Artigo 14.º
Indeferimento de Isenção
Redação registada como em vigor em 06/06/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O ato de indeferimento da atribuição e/ou do reconhecimento de isenção ou de redução do pagamento, deve ser notificado ao interessado, para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento das taxas e outras receitas devidas.