- 1 -Notificação é o ato através do qual se dá a conhecer uma decisão ou um facto a um determinado destinatário.
- 2 -À forma da notificação aplicar-se-á o disposto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação.
Artigo 15.º — Notificação
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024