A liquidação das taxas e outras receitas previstas nas tabelas anexas ao presente regulamento consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos, os quais podem ser confirmados pelos serviços municipais.
Artigo 16.º — Liquidação
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024