- 1 -Taxas são tributos com carácter bilateral que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado municipal ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição municipal, nos termos da lei.
- 2 -Tarifas são preços e demais instrumentos de remuneração, doravante designados por outras receitas, a fixar pelos municípios, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão direta pelas unidades orgânicas municipais e não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 06/06/2024
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