- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas e outras receitas previstas nas respetivas tabelas anexas ao presente regulamento é o Município de Albufeira.
- 2 -São sujeitos passivos das taxas e outras receitas previstas neste regulamento as pessoas individuais e coletivas com e sem personalidade jurídica representadas pelas pessoas que, legalmente ou de facto, efetivamente as administrem.
- 3 -Sem prejuízo de disposição legal ou regulamentar em sentido contrário, quando os pressupostos do facto tributário se verifiquem em relação a mais de um sujeito, todos serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento da prestação tributária.
- 4 -São sujeitos passivos de custas, na fase administrativa, em processo de contraordenação os infratores condenados ao pagamento de uma coima ou sanção acessória.
Artigo 4.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024