Artigo 3.º
Definições
Redação registada como em vigor em 06/06/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Taxas são tributos com carácter bilateral que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado municipal ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição municipal, nos termos da lei.
- 2 -Tarifas são preços e demais instrumentos de remuneração, doravante designados por outras receitas, a fixar pelos municípios, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão direta pelas unidades orgânicas municipais e não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens.