Artigo 56.º
Exercício de Competências pelas Freguesias
Redação registada como em vigor em 06/06/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências por parte das Freguesias do concelho de Albufeira, no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências.
- 2 -Em todos os atos praticados pelas Freguesias do concelho de Albufeira, no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências, que envolvam a aplicação do presente regulamento, este deve ser expressamente mencionado.