- 1 -Os Espaços de Espaço de Atividades A1 constituem locais de chegada, receção e de apoio à generalidade das atividades a instalar na área do Plano, pelo que neles devem coexistir usos diversos, nomeadamente serviços, restauração, comércio e oficinas.
- 2 -Relações dos edifícios com o Corredor de Espaço Público:
- a)Devem ser procuradas soluções de conjunto para a frente edificada confrontante com o Corredor de Espaço Público, procurando que cada edifício, pelo seu uso e implantação, contribua para a animação deste espaço;
- b)Nesta frente os edifícios devem implantar-se à face do Corredor ou os prédios serem delimitados por muros de alvenaria com 2 a 3 m de altura, com vãos que assegurem o estabelecido em a).
- 3 -Parcelamento e edificabilidade:
- a)Frente das parcelas (igual ou menor que) 20 m
- b)Índice de utilização do solo = 0,65
- c)A altura das fachadas deve ser de 6 m a 6,5 m, salvo atividades que pela sua especificidade, comprovadamente exijam altura superior, em nenhum caso ultrapassando os 9 m.
- d)Anexos de apoio a edifício principal, quando existam, não podem exceder 10 % da área do lote ou parcela, até um máximo de 100 m2.
- e)Afastamentos dos edifícios aos limites dos lotes, quando existam, (igual ou maior que) 5 m;
- f)Nos casos de geminação não podem resultar bandas edificadas com frente superior a 30 m.
Artigo 15.º — Espaços de Atividades A1
Vigente desde: 06/10/2017