Nos Espaços Agrícolas:
- a)Não são admitidas edificações, explorações de minerais e deposições de resíduos.
- b)É aplicável, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a regulamentação estabelecida pelo PDMP para os "Espaços Agrícolas não integrados na RAN", nomeadamente o artigo 17.º