- 1 -Para efeitos perequativos, a totalidade da área abrangida pelo Plano constitui uma única unidade operativa de planeamento e gestão.
- 2 -Para efeitos de programação e execução são estabelecidas seis subunidades operativas de planeamento e gestão, identificadas e delimitadas na Planta de Zonamento como UO1 a UO6, abrangendo toda a área do Plano, com exceção das unidades consolidadas, que integram a Hortapronta, S. A. e a António Ramos & Costa, Lda.
Artigo 23.º — Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 06/10/2017