Para efeitos de execução do Plano e para efeitos de expropriação por utilidade pública, a avaliação de solo considera:
- a)A edificabilidade da parcela que pode ser concedida ao proprietário e que, conforme artigo 28.º, n.º 3, é sempre de 0,35 m2 de Ac/m2 terreno;
- b)Os encargos urbanísticos estabelecidos no artigo anterior, os quais são deduzidos ao valor da edificabilidade.