- 1 -As habitações existentes na área do Plano em situação legal:
- a)São equiparadas para efeitos acústicos a zonas mistas, pelo que as atividades a instalar devem respeitar os consequentes limites;
- b)Serão objeto de ações de monitorização do ruído, de que poderá resultar a adoção de medidas de minimização ou, no limite, de deslocalização da habitação com a consequente indemnização.
- 2 -Assinala-se na Planta de Condicionantes o sítio arqueológico inventariado de Porto de Lobos, sendo que:
- a)Os movimentos de terras e as operações urbanísticas que ocorram nas imediações do sítio assinalado exigem um especial cuidado por parte dos promotores e um especial acompanhamento por parte da CMP;
- b)É obrigatória a imediata comunicação à CMP e à tutela do património cultural a deteção de vestígios ou de indícios arqueológicos;
- c)Perante a deteção de vestígios, eventuais operações em curso são suspensas, ficando a sua prossecução dependente dos procedimentos estabelecidos no quadro legal em vigor.
Artigo 5.º — Outras condicionantes
Vigente desde: 06/10/2017