- 1 -Na área abrangida pelo Plano incidem as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, as quais são assinaladas na Planta de Condicionantes:
- a)Domínio hídrico - linhas de água e respetivas faixas de servidão:
- b)Estradas e caminhos municipais;
- c)Rede elétrica de média tensão;
- d)Conduta adutora de água;
- e)Emissário de saneamento;
- f)Rede de gás natural;
- g)Marco geodésico.
- 2 -A ocupação, uso e transformação do solo nas áreas abrangidas por servidões e restrições de utilidade pública obedecem ao disposto nos respetivos regimes legais, cumulativamente com as disposições deste Plano que com elas sejam compatíveis.
Artigo 4.º — Servidões e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 06/10/2017