- 1 -A rede rodoviária principal, assinalada na Planta de Zonamento, assegura a ligação aos nós de acesso ao IP6, integrando um troço da via de ligação entre Atouguia da Baleia e o Lugar da Estrada e a via norte/sul estruturante deste Espaço de Atividades Económicas.
- 2 -A via de ligação entre Atouguia da Baleia e o Lugar da Estrada:
- a)Deve ter perfil não inferior a 14 m (faixa de rodagem de 7 m; bermas (igual ou maior que) 3,5m);
- b)Não pode ter acessos diretos, salvo pedonais, aos lotes de atividades económicas.
- 3 -A via norte/sul estruturante desta Área de Atividades deve ter perfil não inferior a 18 m (faixa de rodagem de 7 m; estacionamentos longitudinais (igual ou maior que) 2,6 m; passeios (igual ou maior que) 2,5m).
- 4 -Estas vias devem integrar árvores de grande ou médio porte.
Artigo 8.º — Rede rodoviária principal
Vigente desde: 06/10/2017