- 1 -Sempre que o formulário não esteja devidamente preenchido ou assinado, e/ou não tenha sido entregue toda a documentação solicitada, o candidato será convidado a suprir essas faltas, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da receção da notificação para o efeito.
- 2 -Para apreciação do pedido, o Município de Borba pode exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas, ou esclarecimentos adicionais, por escrito ou mediante a realização de entrevista com o candidato.
- 3 -São liminarmente excluídas as candidaturas em que se verifique que:
- a)O pedido é ininteligível;
- b)O candidato não supriu as deficiências detetadas no formulário, não entregou os documentos solicitados, não prestou os esclarecimentos solicitados e necessários à apreciação do pedido dentro do prazo fixado, ou utilizou meios fraudulentos para obter os documentos apresentados;
- c)Foram prestadas falsas declarações ou foi omitida dolosamente informação relevante.
- 4 -São ainda excluídas as candidaturas em que se verifique que:
- a)O candidato e o seu agregado familiar não reúnem cumulativamente as condições de acesso previstas no presente Regulamento ou estão abrangidos por impedimento;
- b)O número de pessoas que constitui o agregado familiar não se adequa à tipologia da habitação disponível.
- 5 -Proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos cuja candidatura deva ser excluída nos termos do número anterior.
- 6 -Os candidatos são notificados da decisão de rejeição da candidatura e respetivos fundamentos.
Artigo 15.º — Análise preliminar
Vigente desde: 22/08/2018