- 1 -Antes de ser aprovada a lista de ordenação final das candidaturas, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento sobre a classificação da respetiva candidatura.
- 2 -Para o efeito, são notificados, por carta registada, para, no prazo de dez dias úteis, se pronunciarem, por escrito, sobre o resultado da sua candidatura e a classificação obtida, podendo apresentar novos documentos.
Artigo 16.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 22/08/2018