- 1 -Constituem nomeadamente, causas de indeferimento/cessação do apoio:
- a)A prestação, pelo munícipe ou seu representante, de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do período a que se reporta o apoio atribuído;
- b)Não utilização reiterada do transporte sem justificação;
- c)A não apresentação, no prazo de 10 dias úteis, de documentos solicitados pela Câmara Municipal de Barcelos;
- d)A utilização indevida do transporte, nomeadamente para fim diferente daquele que justificou a atribuição;
- e)Nos termos a que se refere as alíneas a), b), c) e d) do número anterior, a Câmara Municipal de Barcelos reserva-se o direito de exigir do munícipe ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição dos apoios atribuídos, bem como adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 17.º — Indeferimento e Cessação do Direito
Vigente desde: 06/06/2024