- 1 -Constituem obrigações das entidades:
- a)Informar previamente o munícipe do horário em que é efetuado o transporte;
- b)Informar o Município de Barcelos sempre que o transporte não seja realizado e o motivo.
Artigo 16.º — Obrigações das entidades protocoladas
Vigente desde: 06/06/2024