- 1 -São titulares do direito ao transporte os munícipes com patologias graves e com condição económica desfavorável e que não tenham acesso à requisição de transporte emitida pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
- 2 -No caso de o beneficiário ser menor de idade, pode ser acompanhado por familiar maior de idade.
Artigo 4.º — Titularidade
Vigente desde: 06/06/2024