- 1 -São beneficiários do Espaço Social os indivíduos que se insiram em estratos sociais vulneráveis, de pobreza e exclusão social devidamente identificados por:
- a)Câmara Municipal de Porto de Mós - Gabinete de Acção Social;
- b)Serviço Local de Segurança Social de Porto de Mós;
- c)Centro de Saúde e extensões do concelho de Porto de Mós;
- d)Juntas de Freguesia do Concelho de Porto de Mós;
- e)Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Porto de Mós;
- f)Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Porto de Mós;
- g)Outros parceiros sociais;
- 2 -Os beneficiários identificados pelas entidades referidas no número anterior, podem deslocar-se ao Espaço Social, mediante a entrega de uma ficha de sinalização onde constem os dados mencionados no número 2 do artigo 12, a qual deve ser enviada a todas as entidades.
Artigo 11.º — Admissão ao Espaço Social
Vigente desde: 07/07/2009