- 1 -Ao grupo de voluntariado são atribuídas as seguintes funções:
- a)Receber e fazer a triagem dos bens;
- b)Engomar, dobrar e arrumar as roupas;
- c)Limpar e cuidar da higiene do Espaço Social
- d)Registar em fichas próprias todo o material doado;
- e)Atender os utentes, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades;
- 2 -Todas estas tarefas devem ser orientadas pelos Técnicos havendo a necessidade de se efectuar uma regular supervisão e acompanhamento.
Artigo 10.º — Tratamento dos bens Cedidos
Vigente desde: 07/07/2009