- 1 -Os donativos em géneros são encaminhados para o Banco Social, onde serão preparados para a distribuição;
- 2 -Os donativos em dinheiro serão utilizados para aquisição de bens com vista à reposição do stock do Banco Social.
Artigo 9.º — Gestão dos Bens
Vigente desde: 07/07/2009