- 1 -O "Prémio de Mérito Escolar" a atribuir tem o seguinte montante pecuniário:
- a)400,00 (euro) para o melhor estudante do terceiro ciclo do ensino básico;
- b)500,00 (euro) para o melhor estudante do ensino secundário;
- c)500, 00 (euro) para o melhor estudante do ensino profissional;
- d)400,00 (euro) para o melhor estudante do ensino básico do ensino artístico;
- e)500,00 (euro) para o melhor estudante do ensino secundário artístico.
- 2 -Os prémios objeto do presente regulamento podem ser atribuídos ex aequo a estudantes do mesmo ciclo de estudos e do mesmo estabelecimento de ensino, sendo o montante previsto no número anterior repartido em partes iguais pelos estudantes premiados.
Artigo 7.º — Montante dos prémios
Vigente desde: 22/08/2018