- 1 -O presente Regulamento é aplicado no pleno respeito pela dignidade das pessoas, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.
- 2 -A aplicação do presente Regulamento rege-se pela Carta das Nações Unidas e pela Constituição da Organização Mundial de Saúde.
- 3 -A aplicação do presente Regulamento é guiada pelo desejo da sua aplicação universal, tendo em vista a protecção de toda a população mundial da propagação internacional de doenças.
- 4 -Em aplicação da Carta das Nações Unidas e dos princípios do direito internacional, os Estados têm o direito soberano de legislar e aplicar as leis com vista à execução das suas políticas em matéria de saúde. Ao agir deste modo, os Estados devem favorecer os objectivos do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 23/01/2008