- 1 -Consideram-se dois tipos de cedência:
- a)Regular, que prevê a utilização regular das instalações desportivas em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano desportivo;
- b)Pontual, que implica a utilização esporádica das instalações desportivas.
- 2 -Os pedidos de cedência das instalações, quer se trate de cedência regular ou de cedência pontual, deverão ser solicitados, por escrito, à Câmara Municipal, devendo conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade ou pessoa requerente;
- b)Atividade que será praticada;
- c)Nome do técnico ou pessoa responsável pela atividade;
- d)Escalão etário e sexo;
- e)Horário pretendido para a atividade
- f)Data de início e termo da atividade.
- 3 -Os pedidos de cedência de caráter regular deverão ser feitos durante o mês de Outubro. Todos os pedidos realizados fora desse período serão avaliados de acordo com a disponibilidade das instalações desportivas no momento.
- 4 -Os pedidos de cedência de caráter pontual deverão ser feitos com uma antecedência mínima de quatro dias úteis.
- 5 -Se o requerente pretender deixar de utilizar as instalações, ou fazer qualquer alteração ou retificação do pedido de utilização, deverá fazê-lo, igualmente por escrito, com o mínimo de dois dias úteis antes da data prevista para o efeito.
- 6 -Qualquer cedência poderá ser suspensa caso a CMPV necessite das instalações para as suas atividades que, pelo seu âmbito, mereçam prioridade na sua efetivação, competindo-lhe, porém, comunicar tal facto aos utilizadores abrangidos com quatro dias úteis de antecedência.
- 7 -Nos casos previstos no número anterior, os utilizadores serão compensados no tempo de utilização, de acordo com o calendário disponível.
Artigo 20.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 18/01/2019