- 1 -As instalações desportivas apenas poderão ser utilizadas pelos utilizadores a quem forem cedidas, sendo proibido a sua subconcessão.
- 2 -A utilização das instalações desportivas por dois utilizadores em simultâneo requer um pedido de autorização por escrito de acordo com o Artigo 12.º
- 3 -Em dias feriados e tolerâncias, os utilizadores de caráter regular deverão confirmar a sua presença, caso contrário, será cancelada a respetiva utilização.
Artigo 21.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 18/01/2019