- 1 -Todas as faltas deverão ser devidamente justificadas.
- 2 -Será considerada falta, a presença de um número reduzido de praticantes num horário atribuído ou a não comparência do técnico ou professor.
- 3 -Em todas as cedências será dada uma tolerância de 15 minutos para o início da atividade ou presença do técnico/ professor e/ou dos praticantes, após o qual será considerada falta.
Artigo 28.º — Faltas injustificadas
Vigente desde: 18/01/2019