- 1 -Pela utilização das instalações desportivas serão cobradas taxas, pagas pelo utilizador requisitante, nos termos da tabela no Anexo V deste regulamento, atualizadas sempre que forem necessárias.
- 2 -Todas as taxas de utilização de caráter pontual, com exceção das que tenham de ser pagas antecipadamente, deverão ser liquidadas no prazo máximo de 3 dias úteis, após terem produzido efeitos, nos serviços administrativos da CMPV.
- 3 -As taxas de utilização de caráter regular deverão ser liquidadas na primeira semana do mês seguinte.
Artigo 30.º — Cobrança de taxas
Vigente desde: 18/01/2019