- 1 -A CMPV poderá estabelecer protocolos de concessão com entidades do Município relativamente ao controlo e manutenção das respetivas instalações desportivas.
- 2 -As condições do protocolo serão definidas por escrito, utilizando o modelo do Anexo VI.
- 3 -As normas gerais e as condições de utilização das instalações desportivas serão regidas pelo presente regulamento.
Artigo 33.º — Protocolos de concessão
Vigente desde: 18/01/2019