- 1 -A avaliação das candidaturas e o controlo das obrigações constantes nos contratos programa serão feitos através de uma comissão, nomeada por despacho, pelo Vereador com competência delegada.
- 2 -Compete à CMPV fiscalizar a execução dos contratos-programa, podendo realizar para o efeito, inspeções e inquéritos.
- 3 -Compete à CMPV fiscalizar e atuar sobre casos de violência devidamente identificados, podendo efetuar repressões, abrindo para o efeito inquéritos que poderão culminar com sanções nos contratos-programa.
- 4 -O clube que beneficie dos apoios financeiros deverá, sempre que a CMPV solicitar, prestar toda informação relacionada com o contrato-programa.
- 5 -A CMPV adotará as medidas adequadas e necessárias à fiscalização do cumprimento deste regulamento relativamente à utilização das instalações desportivas.
Artigo 38.º — Avaliação e controlo
Vigente desde: 18/01/2019