- 1 -Os valores mínimos anuais a atribuir a cada escalão ou equipa, apresentam-se no ANEXO I do presente regulamento.
- 2 -Quando uma equipa tem dois ou mais atletas para além do mínimo exigido, é aplicada uma majoração de 20 % aos valores referidos nos números anteriores.
Artigo 6.º — Valor dos apoios
Vigente desde: 18/01/2019