- 1 -Para beneficiar dos apoios financeiros da CMPV, os clubes desportivos terão de apresentar um número mínimo de atletas por escalão ou equipa, de acordo com o ANEXO II.
- 2 -O número mínimo de atletas para as modalidades individuais pode ser ajustado em função da realidade concreta de cada clube desportivo, nomeadamente:
- a)A existência de atletas de variados escalões etários e/ou de sexos diferentes;
- b)As condições particulares em que se desenvolvem as suas atividades;
- c)O número de técnicos que enquadram as sessões de treino;
- d)Outras condições específicas.
Artigo 7.º — Número de atletas
Vigente desde: 18/01/2019