- 1 -A atribuição de apoios financeiros aos escalões de formação será realizada após a celebração de contratos-programa, nos quais ficará estabelecido o valor a atribuir, bem como as obrigações dos respetivos clubes desportivos.
- 2 -A minuta dos contratos-programa apresenta-se no Anexo III.
Artigo 9.º — Contratos-programa
Vigente desde: 18/01/2019