Estão isentos do pagamento de taxas e preços municipais, previstos nos Anexos I e II, além daqueles que beneficiarem de isenção por força de legislação especial:
- a)As pessoas singulares em casos de comprovada insuficiência económica, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário;
- b)As entidades envolvidas em parcerias com o Município, e como tal consideradas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, na realização de iniciativas e eventos relevantes de interesse municipal;
- c)As autarquias locais quanto à realização de atividades próprias, exclusivamente organizadas por estas e disponibilizadas em exclusivo e de forma não onerosa para os respetivos participantes;
- d)As empresas e fundações municipais com capital totalmente participado pelo Município, relativamente às taxas e preços devidos pelos atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins estatutários;
- e)Os partidos políticos, as coligações e os movimentos de cidadãos, desde que registados de acordo com a lei, quanto às taxas e preços devidos pela cedência de edifícios, de recintos e espaços públicos de afixação de propaganda política, para fins de campanha eleitoral;
- f)Os estabelecimentos escolares e as instituições particulares de solidariedade social quanto às taxas devidas pela realização de projetos educativos em espaço público, devidamente autorizado por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- g)O ingresso nos Núcleos do Museu Municipal, por grupos organizados de escolas de Coimbra e crianças até 12 anos, e na Casa Museu Miguel Torga, por grupos organizados de escolas nacionais e estrangeiras, estudantes, investigadores e escritores, e, relativamente ao roteiro Miguel Torga, por grupos organizados de escolas nacionais e estrangeiras;
- h)O ingresso nos Núcleos do Museu Municipal e no Centro de Arte Contemporânea de Coimbra por portadores de cartão do International Council of Museums (ICOM), cidadãos portadores de deficiência que apresentem cartão identificativo, guias turísticos e professores e auxiliares em acompanhamento de grupos escolares;
- i)A utilização pontual, no regime livre, das piscinas municipais por crianças até 5 anos, acompanhadas de adultos;
- j)A ocupação temporária ou ocasional da via ou espaço público com iniciativas de caráter cultural, artístico e social, por pintores, caricaturistas, artesãos e outros;
- k)Os músicos de rua quanto às taxas respeitantes ao licenciamento do exercício da atividade de realização de espetáculos e divertimentos públicos e à ocupação de espaço público, devidamente autorizado por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- l)As pessoas singulares ou coletivas quanto à reprodução de documentos, independentemente do respetivo suporte, para fins de reconhecido e relevante interesse cultural, artístico ou científico, devidamente autorizadas por despacho do presidente da câmara municipal;
- m)Os trabalhadores municipais no que respeita às taxas devidas pela emissão de declarações sobre a sua situação profissional.