A fim de promover a eficiência e transparência administrativas e a proximidade com os interessados, são preferencialmente utilizados meios eletrónicos na comunicação com os serviços municipais e na instrução dos procedimentos, nomeadamente através das plataformas do «Balcão do Empreendedor» e dos «Serviços Online MyNet», com vista a permitir o acesso mais rápido à informação, a submissão de pedidos e o funcionamento de serviços de atendimento digital assistido.
Artigo 24.º — Desmaterialização de procedimentos
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020