No âmbito do RGTPM, de acordo com cada tipo de procedimento administrativo, é formalmente designado, pelo menos, um gestor do procedimento, encarregue de tarefas concretas e específicas, relacionadas com a tramitação e instrução do procedimento, para garantia do adequado funcionamento interno da respetiva unidade orgânica e da simplificação de procedimentos e eficiência administrativa.
Artigo 26.º — Gestor do procedimento
Vigente desde: 18/08/2020
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