- 1 -As licenças e autorizações anuais, de caráter periódico e regular, são passíveis de renovação.
- 2 -As renovações das licenças e autorizações consideram-se emitidas nas condições e termos em que foram concedidas as correspondentes licenças e autorizações iniciais, sem prejuízo da atualização do valor da taxa a que houver lugar.
- 3 -Os pedidos de renovação das licenças e autorizações anuais devem ser apresentados com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo do ano civil em curso.
- 4 -A Câmara Municipal publicitará através de edital, durante o mês de novembro, no sítio da Internet do Município de Coimbra e em jornais diários e semanais editados na sede do Município, avisos relativos à renovação das licenças e das autorizações anuais e à cobrança das respetivas taxas.
Artigo 30.º — Licenças e autorizações renováveis
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020