- 1 -Sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados, o presente Regulamento aplica-se aos procedimentos já iniciados e em curso à data da sua entrada em vigor e sempre que da aplicação das novas disposições resulte um regime concretamente mais favorável.
- 2 -Fica ressalvada a eventual necessidade de criação de novas taxas ou preços municipais ou alteração dos previstos, em resultado do processo de transferência de competências para o Município de Coimbra, assim como em resultado da implementação dos serviços desmaterializados, mediante a aprovação pela Câmara Municipal, de que será dado conhecimento devidamente fundamentado à Assembleia Municipal.
- 3 -O Capítulo X da Tabela Geral de Taxas Municipais poderá ser alterado por força da revisão do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (Edital n.º 15/2002), com as consequentes alterações ao RGTPM.
Artigo 40.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2020