- 1 -A liquidação das taxas e dos preços municipais consta de informação administrativa, na qual se deve fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo, designadamente nome ou denominação social, sede ou domicílio, número de identificação fiscal e classificação da atividade económica, quando aplicável;
- b)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação, bem como as respetivas quantidades, áreas, permilagens e períodos de tempo, quando aplicável;
- c)Enquadramento nas tabelas de taxas e preços municipais;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas anteriores alíneas b) e c) e do imposto sobre o valor acrescentado, se aplicável.
- e)Isenções ou reduções aplicáveis e referência à decisão da sua aprovação.
- 2 -O documento mencionado no número anterior faz parte integrante do respetivo processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas e preços municipais não precedida de procedimento administrativo faz-se nos respetivos documentos de cobrança.
- 4 -A liquidação das taxas devidas através do «Balcão do Empreendedor», quando aplicável, é efetuada automaticamente.
- 5 -Quando não seja possível a liquidação através do «Balcão do Empreendedor» prevista no número anterior, a liquidação é efetuada pelo Município e os dados disponibilizados eletronicamente nessa plataforma, no prazo de cinco dias após a submissão da mera comunicação prévia ou autorização administrativa.
- 6 -A liquidação das taxas nos serviços online é efetuada automaticamente através da geração de uma fatura ou documento equivalente.
Artigo 7.º — Procedimento da liquidação
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020