Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Preencher e submeter/entregar a ficha de adesão do consumidor;
- b)Apresentar o Cartão Oliveira Com(n) Vida;
- c)Informar, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, sempre que se verifique alteração aos requisitos previstos no artigo 3.º;
- d)Devolver o Cartão Oliveira Com(n) Vida à Câmara Municipal em caso de fraude e/ou incumprimento nos termos do artigo 13.º