- 1 -As empresas, firmas, casas comerciais e outras entidades elegíveis, com espaço aberto ao público, com sede fiscal ou física no Concelho de Oliveira de Frades, que adiram ao programa, no sítio da internet do Município de Oliveira de Frades, mediante o preenchimento de um formulário eletrónico, receberão os apoios e concederão os descontos previstos no respetivo Acordo celebrado com a Câmara Municipal de Oliveira de Frades aos detentores do Cartão Oliveira Com(n) Vida.
- 2 -O Cartão Oliveira Com(n) Vida é utilizável em todas as empresas e entidades que constem do seu Guia Informativo ou ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por esta Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Entidades aderentes
Vigente desde: 18/08/2020