As licenças extinguem-se:
- a)Por revogação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 33.º e no artigo 48.º, ambos da Lei Postal;
- b)Por caducidade, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Postal e no artigo seguinte.
As licenças extinguem-se: