- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei Postal, da inscrição de cada prestador no registo constam os seguintes elementos:
- a)O número da inscrição;
- b)A identificação completa do prestador;
- c)Todos os elementos comunicados em relação à sua atividade e a cada serviço.
- 2 -Da inscrição de cada prestador no registo devem ainda constar os seguintes elementos:
- a)A decisão de suspensão da atividade do prestador, determinada pela ANACOM ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei Postal;
- b)A decisão de aplicação da sanção acessória de suspensão do exercício da atividade, determinada pela ANACOM ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 50.º da Lei Postal;
- c)A decisão de aplicação da sanção acessória de interdição do exercício da atividade, determinada pela ANACOM ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 50.º da Lei Postal;
- d)Qualquer outra decisão com impacto no exercício da atividade, determinada pela ANACOM no âmbito de procedimentos sancionatórios.
- 3 -Da inscrição de cada prestador no registo constam ainda quaisquer anotações adicionais necessárias em relação aos elementos da inscrição.
Artigo 29.º — Elementos da inscrição
Vigente desde: 23/08/2018