- 1 -Para a manutenção do registo, é afeto a cada prestador um processo de registo, do qual constam:
- a)Os elementos da inscrição;
- b)As anotações adicionais;
- c)Os processos, as comunicações e os documentos relativos à manutenção do registo.
- 2 -O registo é acessível ao público nos termos e com os limites previstos na lei e em conformidade com o princípio da administração aberta.
Artigo 30.º — Instrumentos do registo
Vigente desde: 23/08/2018