- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 35.º da Lei Postal, a declaração obedece à minuta aprovada pela ANACOM e inclui, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)A confirmação de que o prestador se encontra inscrito no registo;
- b)O número de inscrição;
- c)O nome ou firma do prestador;
- d)Os números de identificação do prestador;
- e)A indicação de que o teor atualizado da inscrição do prestador deve ser confirmado por consulta ao sítio.
- 2 -Em caso de extravio e a pedido do prestador, a ANACOM emite uma segunda via da declaração.
- 3 -A ANACOM disponibiliza uma cópia das declarações emitidas ao abrigo do disposto nos números anteriores, para descarregamento, no sítio e na área reservada.
Artigo 39.º — Declaração
Vigente desde: 23/08/2018