A renda a aplicar será determinada pela Câmara Municipal, no Âmbito do Concurso de atribuição de fogos no Âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento, no valor que não poderá exceder um máximo de 50 %face à renda máxima admitida para o ano civil em questão, de acordo com o disposto na Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Rendimentos mínimos e máximos mensais do agregado para candidatura
(em função do salário mínimo nacional)
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de classificação de candidaturas
(ver documento original)
313404482