- 1 -São disponibilizados, quando oportuno, por deliberação da Câmara Municipal, fogos do Parque de Habitação Municipal, para integrar este programa de apoio ao arrendamento, sob forma de Concurso;
- 2 -A disponibilização de novos fogos para Concurso de Atribuição ao abrigo deste Programa de Apoio ao Arrendamento será objeto de informação a publicar pelo município, em edital e no sítio do município na internet, em www.cm-sbras.pt
- 3 -Sempre que forem acrescidos novos fogos de habitação disponíveis, decorrerá processo de concurso, nos termos definidos nos artigos seguintes deste regulamento.
Artigo 2.º — Fogos
Vigente desde: 18/08/2020