- 1 -Na seleção dos candidatos, constituem critérios preferenciais do júri para a seleção dos agregados familiares:
- a)Rendimentos do agregado familiar;
- b)Manifesta carência habitacional e/ou desajuste da habitação face às necessidades do agregado familiar;
- c)Existência de menores no agregado familiar;
- d)Existência de pessoas com deficiência no agregado familiar (grau de 60 % de incapacidade);
- e)Existência de ascendentes dependentes no agregado familiar;
- f)Maior tempo de residência no concelho;
- g)Os critérios acima descritos servem de base ao mapa de classificação que constitui o anexo II deste regulamento
- h)As candidaturas admitidas a concurso (as quais obedecem às condições de admissão exigidas, segundo definido no artigo 4.º) são pontuadas de acordo com os critérios de seleção, segundo o mapa de classificação e posteriormente ordenadas por ordem decrescente de pontuação.
Artigo 5.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 18/08/2020