- 1 -Os imóveis a que respeita o presente regulamento, destinam-se a candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Jovens com idade igual ou superior a 22 anos e inferior a 35;
- b)Ser cidadão português ou, sendo estrangeiro, ter a sua situação regularizada no país;
- c)Ter residência no concelho há pelo menos três anos;
- d)Não ser proprietário ou coproprietário de habitação ou terreno urbanizado no território nacional, condição alargada a todos os elementos que integram o agregado familiar, com exceção dos casos em que a habitação é desajustada às necessidades da família ou se encontre degradada;
- e)Não usufruir de quaisquer subsídios ou outras formas de apoio público à habitação;
- f)Ter situação profissional ativa, ou pelo menos doze meses de descontos na segurança social nos últimos 24 meses;
- g)Possuir um rendimento ilíquido mensal, respeitante a todo o agregado familiar, que se enquadre nos limites mínimos e máximos previstos no quadro 1, que constitui o anexo I deste regulamento, os quais são definidos em função do salário mínimo nacional em vigor;
- h)Para efeitos da alínea anterior, constituem rendimentos do agregado familiar todos os vencimentos, salários ou subvenções e prestações sociais (em valores ilíquidos) do candidato e dos elementos que fazem parte do seu agregado familiar, com exceção do subsídio familiar a crianças e jovens e bolsas de estudo.
- i)Ter a situação tributária e contributiva regularizada na Segurança Social, Finanças e Município de São Brás de Alportel
- j)Não apresentar quaisquer dívidas Município de São Brás de Alportel
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 18/08/2020