- 1 -Os documentos a anexar à candidatura são os seguintes:
- a)Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão ou boletim de nascimento de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- b)No caso de cidadãos estrangeiros, fotocópia do título de residência;
- c)Atestado da Junta de Freguesia comprovativo do tempo de residência no concelho e da composição do agregado familiar;
- d)Em caso de agregados monoparentais ou menores sob tutela, fotocópia dos documentos comprovativos da regulação do poder paternal e do valor da pensão de alimentos;
- e)Declaração da entidade patronal de cada elemento do agregado familiar que trabalhe por conta de outrem, indicando a profissão, o vínculo laboral, o vencimento mensal e todos os subsídios ou subvenções de que aufira;
- f)Fotocopia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar, com exceção dos casos em que tenha iniciado a sua atividade profissional há menos de um ano;
- g)Em caso de dispensa de entrega de IRS, documento comprovativo de isenção emitido pelo serviço de finanças;
- h)Fotocópia dos dois últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que aufiram rendimentos;
- i)Para os trabalhadores por conta própria, documento da segurança social com o valor mensal sobre o qual incidem os descontos;
- j)Declaração comprovativa do valor da prestação do Rendimento Social de Inserção, no caso de algum elemento estar a receber;
- k)Em caso de desemprego, declaração do Instituto de Solidariedade e Segurança Social onde conste o valor do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego;
- l)Em situação de reforma ou doença, as declarações ou recibos dos organismos competentes, com indicação dos valores mensais respetivos, designadamente por velhice, invalidez, sobrevivência, complemento solidário para idoso, complemento por assistência para terceira pessoa, complemento para cônjuge a cargo, subsidio mensal vitalício e subsídio de doença;
- m)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente, comprovativa da frequência escolar relativa aos dependentes do agregado familiar que, sendo estudantes, tenham entre 18 e 26 anos de idade;
- n)Declaração do serviço de finanças a atestar que nenhum dos elementos do agregado familiar é proprietário ou coproprietário de habitação ou terreno urbanizado em território nacional;
- o)Prova do grau de incapacidade ou dependência;
- p)Após análise dos documentos, em caso de dúvida, a Câmara Municipal de São Brás de Alportel reserva-se o direito de exigir a apresentação de outros elementos, bem como de averiguar a veracidade das declarações prestadas.
Artigo 7.º — Documentos
Vigente desde: 18/08/2020